Senhores(as),
Sou sindica do Condomínio Ana Carolina, situado na Rua Paulo Antunes Ribeiro, 375, Recreio dos Bandeirantes. Contratei a empresa Tindiba Alumínio para confecção em alumínio anodizado cor bronze e instalação dos guarda-corpos e corrimões das escadas da portaria do edifício, com laterais de vidros fumé iguais aos existentes nos guarda-corpos das varandas do prédio. Pasmem! Pois, até hoje, passados dois anos e cinco meses, apesar da Tindiba Alumínio ter recebido três cheques pré-datados de R$ 1.000,00 (cada um), que foram descontados, não instalou os vidros em questão, de acordo com o trato acordado entre as partes. Assim, este serviço não foi concluído (terminações e vidros fumé) e as promessas de que a Timbira Alumínio iria concluir as terminações necessárias, como também entregar e instalar os referidos vidros, jamais foram cumpridas, apesar do Administrador e o Condomínio terem tentado exaustivamente, em vão, fazer cumprir o trato que incluía a colocação destes vidros fumé. O Condomínio tem cópias xerox, fornecidas pela CEF, dos cheques de pagamento à Tindiba Alumínio (que foram descontados por esta empresa), bem como um recibo emitido pela mesma, que podem comprovar a transação em questão. Além disso, como prova real da falta de cumprimento do trato havido entre o Condomínio e a Tindiba Alumínio, os guarda-corpos em referência continuam sem os referidos vidros fumé. Ultimamente, obtive informação de empresa fornecedora de vidros à Tindiba Alumínio de que só negociam com pagamento à vista, em face da Timbira Alumínio ser má pagadora, o que corrobora a inidoneidade da Tindiba Alumínio com respeito à negociação e trato comercial acertado com o Condomínio Ana Carolina (i.e. recebeu os pagamentos mas não cumpriu o trato comercial).