Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Impressa sem Luz , funcionários sem educação e ética ! Não ficamos devendo apenas pedimos uma mudança de data por uma única parcela em atraso !! Que tipo de empresa é essa