Descrição:
Início das Atividades: 08/07/2010
Tipo: EMPRESÁRIO (E.P.P.)
Atividades: O EMPRESÁRIO EXERCERÁ ATIVIDADE ECONOMICAMENTE ORGANIZADA CONFORME ARTIGO 966 DO C. C., SENDO, PORTANTO, UMEMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE EXPLORARÁ ATIVIDADE NO RAMO DE CLINICA MÉDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOSPOR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, INCLUSIVE CONSULTAS E TRATAMENTO MÉDICOPRESTADAS A PACIENTES EXTERNOS EM CONSULTÓRIOS, AMBULATÓRIOS E AFINS, BEM COMO REALIZADAS NO DOMICÍLIO DOPACIENTES.