Descrição:
Início das Atividades: 02/09/2009
Tipo: EMPRESÁRIO
Atividades: OBEJTO SOCIAL, EXCLUSIVAMENTE, A ATIVIDADE DE AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVADA CVM 497/11, ART. 8°. PARAGRAFO 1° A ATIVIDADE DE AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS DEFINIDA NO CAPUT SERA SOMENTEEXERCIDA PESSOALMENTE PELO QUOTISTA DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA CVM-COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, DE ACORDOCOM ART. 3° E 12° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA CVM 497/11 DE 03 DE JUNHO DE 2011. PARAGRAFO 2°- É VEDADO AO AGENTEAUTONOMO DE INVESTIMENTOS OU A PESSOA JURIDICA CONSTITUIDA NA FORMA DO ART. 2°, MANTER CONTRATO PARA PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS RELACIONADOS NO ART.