MAURÍCIO DE MORAES - AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MATRÍCULA – A. P. I. Nº 742 – COCAPI – INPI.
REGISTRO DE MARCAS E PATENTES – BRASIL & EXTERIOR - ASSESSORIA EMPRESARIAL.
COERÊNCIA E RESPONSABILIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE 1981.
Praia Grande. SP. 2016.
Atenção: Diretoria.
Ref.: Registro da marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Prezados senhores.
Pela presente venho oferecer a V.Sas. os serviços que exerço, desde 1981, relacionados a: registro de marca, patente, obra de arte, desenhos, livros, programa de computador e todos os assuntos tratados e resolvidos na área da Propriedade Industrial.
O objetivo do registro da marca é através da LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Nº 9.279 DE 14/05/1996, conceder proteção às expressões (marcas) criadas por empresas que buscam o desenvolvimento mercadológico através produtos/serviços oferecidos no Brasil ou em outro país.
Ao titular o registro a lei garante exclusividade e prioridade sobre o uso da marca em todo o território nacional, por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, também o direito de agir sobre terceiros que venham a usar marca registrada, sem o devido consentimento de seu titular.
O registro do nome empresarial, efetivado na Junta Comercial, não protege a expressão fantasia a nível nacional, já o registro da marca, efetuado no INPI, concede a garantia de USO EXCLUSIVO em todo o Brasil.
Face ao exposto, agradeço pelo recebimento do e-mail, permaneço ao vosso inteiro dispor para quaisquer informações necessárias, firmo-me.
Cordialmente.
Mauricio de Moraes.
Agente da Propriedade Industrial
CEL. 11 – 9.8353 -7275
AV. CESAR RODRIGUES REIS, 439 – 11705-510 – MARACANÃ – TEL. 13 30297032- PRAIA GRANDE - SP.