Esta empresa faz parte do Grupo Avista, que está incurso numa série de irregularidades financeiras. Cito o seguinte episódio: Após preencher dados no portal da Fundação Vunesp para inscrição num concurso público, foi gerado um boleto e ato contínuo, efetuado de imediato o pagamento. Ocorre que com a publicação do edital de inscrições deferidas, o subscritor foi informado que os valores foram repassados para a empresa Pag S. A, Meios de Pagamento ( Empresa do Grupo Avista ). A partir desta informação, foram feitos dezenas de contatos ( Telefones: 11- 3003-3210; 0800-724-3210; 11-3003-5822; 0800-777-7212; 0800-725-4511 e 11-2129-3999 ) para resolver a pendência, entretanto sem êxito. No telefone 11-3003-3210, as atendentes Celene e Sandy se revezaram no atendimento, prestando informações erradas, do tipo que a Pag S.A. Meios de Pagamento é uma empresa virtual e que o atendimento também é apenas virtual, em franca afronta Lei 8-078/90 e Resolução Normativa do Banco Central. Como as funcionárias não tinham fundamentação legal para contra-argumentar, foi o cliente ridicularizado, recomendou que fosse reclamar com o bispo ou com o papa, de repente, com o presidente da empresa. Ao ser desafiado dentro seu legítimo direito, o cliente citou nomes, telefones e endereços pessoais da diretoria do Grupo Avista ( Paulo Pessoa Monteiro Filho; Walter José Piana; Giovanni Piana Netto; Walter José Boina Piana; Walter Márcio Rodrigues Araújo e outros oito diretores, além do CTO do Grupo Avista - Milson Sathler Mendonça, baseado em Vitória, no Espírito Santo e alertou que contataria tais executivos expondo a fraude e ingressaria em sede de Juizado Especial Cível em face do Grupo Avista diante da irregularidade e do prejuízo perpetrado junto ao cliente. Houve escárnio e imediatamente a ligação telefônica foi encerrada. Deve a Pag S. A. Meios de Pagamentos/Grupo Avista, repassar para a Fundação Vunesp o valor que está indevidamente creditado na empresa grupo econômico. O valor foi lançado para o Cedente: nº 698077.5 Número: 0000690871805 Valor R$ 150,00 Data: 11/04/2018. Sem a resolução da demanda, buscou o subscritor a tutela jurisdicional para resguardar direitos.