Descrição:
Início das Atividades: 23/11/2011
Tipo: EMPRESÁRIO
Atividades: 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORIA CONTÁBIL, PERÍCIA CONTÁBIL, AUDITORIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DODECRETO - LEI N° 9.295/46, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N° 868/99 COMO EMPRESÁRIO. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, DIRECIONADOS À ÁREA CONTÁBIL. O EMPRESÁRIO DECLARA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESARIAL ORGANIZADA, SENDO PORTANTO EMPRESÁRIO NOSTERMOS DO ARTIGO 966 CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO 982 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.