Veículo Comprado e Multa aplicada pela Loja não transferi-lo em 30 dias - Desrespeito
Eu , Antonio Jesus de Oliveira, estou usando só um login de um amigo. Comprei um carro no dia 16 de setembro de 2013 na loja referida
A empresa não registrou o veículo no meu nome dentro do prazo de 30 dias e acabei levando uma multa no dia 26/09/2013 em razão da omissão desta empresa, tendo ato infracional a seguinte descrição: deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dia - código enquadrado: 6920-0 - valor de 127,00 reais - vencimento da multa em 13/01/2014.
Art. 120 do CTB prevê "Todo veículo automotor(...), deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."
Art. 233 do CTB ainda prescreve: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Só que , ao entrar em contato com a loja de veículos usados, mais de 10 vezes ao telefone, o responsável afirmou que pagaria multa, todavia, até o presente momento dia 12/03/2014, venceu o prazo da multa e não efetuou o pagamento da multa, obstaculando que eu fizesse o licenciamento do veículo.
Portanto, não recomendo que comprem veículos na Loja, pois, falta atenção, respeito e seriedade por parte da empresa, ademais, não cumpre com o que diz.