Descrição:
Início das Atividades: 18/08/2010
Tipo: EMPRESÁRIO (E.P.P.)
Atividades: O EMPRESÁRIO EXPLORARÁ A ATIVIDADE EMPRESÁRIA PREVISTA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 966 C/C ART. 982 DOCÓDIGO CIVIL E TERÁ POR OBJETIVO PRINCIPAL A ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.