AVEMAIS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Empresas

(4 opiniões)

Endereço: RUA FELIPE CAMARAO, 35, Tatuapé - Sao Paulo, SP

Telefone: -

Descrição:
Nome(s) anteriores: WAEO TURISMO LTDA Início das Atividades: 01/03/2007 Tipo: SOCIEDADE LIMITADA (M.E.) Atividades: COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOSCOMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAISCOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTEABATE DE AVES

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Opiniões sobre AVEMAIS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (4)

4 opiniões sobre AVEMAIS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nota 2 de 5

Alvaro Borges

Esta empresa não paga a comissão dos vendedores que eles contratam o Sr Marcos que é o Proprietário da Avemais trata os funcionários no inicio muito bem mas depois nem atende as ligações das pessoas que ele está devendo.

taina

Dados do Processo

Processo:
0000768-29.2015.8.26.0315
Classe:
Pedido de Providências
Área: Cível
Assunto: Tabelionato de Protestos de Títulos
Local Físico: 18/06/2015 00:00
Distribuição: Livre - 30/03/2015 às 17:54
1ª Vara - Foro de Laranjal Paulista
Juiz: Eliane Cristina Cinto
Partes do Processo
Reqte: Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Titulos de Laranjal Paulista
Reqdo: Auto Posto e Restaurante Maristela Rondon
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
19/05/2015 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
19/05/2015 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
19/05/2015 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
Vencimento: 25/05/2015
19/05/2015 Decisão Proferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de fls. 13. Extraiam-se cópias das fls. 02/10 destes autos e remeta-as para a delegacia de polícia local a fim de instauração de inquérito policial para apuração de crime de falsidade e uso de documento falso. 2 - Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
14/04/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
14/04/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MPV. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
10/04/2015 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
09/04/2015 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
01/04/2015 Decisão Proferida
Vistos. 1 - De acordo com o Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Título de Laranjal Paulista houve provável falsificação de carta de anuência para baixa de protesto, com utilização de selo utilizado no documento, defiro o restabelecimento do protesto anteriormente cancelado (protesto do título 14-05/03/2015, no valor de R$ 17.584,00 relativo ao título DMI 3378-B, que tem como devedor AUTO POSTO E RESTAURANTE MARISTELA RONDON, como sacador AVEMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. E como cedente ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA e, finalmente, como apresentante BANCO ITAÚ S/A. Os fatos postos pelo Tabelião realmente indiciam a falsificação na elaboração da carta de anuência, porque o selo utilizado para reconhecimento da firma não pertence ao 2º Tabelião de Notas de Piracicaba e sim ao 3º, conforme pesquisa de fls. 05. A assinatura da escrevente ANGELA que consta no selo reconhecendo a autenticidade não confere com a constante na CENSEG, conforme documento de fls. 06. Enfim, os indicios são fortes, razão pela qual houve o deferimento do restabelecimento do protesto. Oficie-se ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Título de Laranjal Paulista informando o teor desta decisão. 2 - Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça informando o ocorrido, com cópia desta decisão, da informação do Tabelião (fls. 02/03,) e dos documentos de fls. 04/06. 3 - Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
01/04/2015 Recebidos os Autos da Conclusão

TAINA


Dados para Pesquisa

Foro:
Pesquisar por:
Dados do Processo

Processo:
0000768-29.2015.8.26.0315
Classe:
Pedido de Providências
Área: Cível
Assunto: Tabelionato de Protestos de Títulos
Local Físico: 18/06/2015 00:00 - Distribuição: Livre - 30/03/2015 às 17:54
1ª Vara - Foro de Laranjal Paulista
Juiz: Eliane Cristina Cinto
Partes do Processo
Reqte: Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Titulos de Laranjal Paulista
Reqdo: Auto Posto e Restaurante Maristela Rondon
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
19/05/2015 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
19/05/2015 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
19/05/2015 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
Vencimento: 25/05/2015
19/05/2015 Decisão Proferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de fls. 13. Extraiam-se cópias das fls. 02/10 destes autos e remeta-as para a delegacia de polícia local a fim de instauração de inquérito policial para apuração de crime de falsidade e uso de documento falso. 2 - Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
14/04/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
14/04/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MPV. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
10/04/2015 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
09/04/2015 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
07/04/2015 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
01/04/2015 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
01/04/2015 Decisão Proferida
Vistos. 1 - De acordo com o Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Título de Laranjal Paulista houve provável falsificação de carta de anuência para baixa de protesto, com utilização de selo utilizado no documento, defiro o restabelecimento do protesto anteriormente cancelado (protesto do título 14-05/03/2015, no valor de R$ 17.584,00 relativo ao título DMI 3378-B, que tem como devedor AUTO POSTO E RESTAURANTE MARISTELA RONDON, como sacador AVEMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. E como cedente ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA e, finalmente, como apresentante BANCO ITAÚ S/A. Os fatos postos pelo Tabelião realmente indiciam a falsificação na elaboração da carta de anuência, porque o selo utilizado para reconhecimento da firma não pertence ao 2º Tabelião de Notas de Piracicaba e sim ao 3º, conforme pesquisa de fls. 05. A assinatura da escrevente ANGELA que consta no selo reconhecendo a autenticidade não confere com a constante na CENSEG, conforme documento de fls. 06. Enfim, os indicios são fortes, razão pela qual houve o deferimento do restabelecimento do protesto. Oficie-se ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Título de Laranjal Paulista informando o teor desta decisão. 2 - Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça informando o ocorrido, com cópia desta decisão, da informação do Tabelião (fls. 02/03,) e dos documentos de fls. 04/06. 3 - Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
01/04/2015 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
31/03/2015 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto
30/03/2015 Recebidos os Autos do Distribuidor local
30/03/2015 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
30/03/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Luiz Bertoni Neto

Esta empresa distribui produtos da Porto Aves Alimentos Ltda. cuja sede fica em Porto Ferreira - SP à R. Ana Maria Mantovani Costa, 855. Adquiri faz uma semana, um pacote de peito de frango (com osso), congelado, marca Sansão, na Cedro Brasil Com. de Prod. Industrializados Ltda, em São José dos Campos. Ao descongelar o produto verifiquei que o mesmo continha em seu interior o pulmão inteiro do frango e uma quantidade de pele exagerada, além do volume de gelo enorme. Enviei um Email à Porto Aves Alimentos Ltda. reclamando do ocorrido e não obtive resposta. Fiz também uma reclamação formal à Cedro Brasil, relatando o fato. Em função da situação, acredito que a direção da Avemais-Comércio de Alimentos Ltda. deve ser mais cuidadosa com os produtos da Porto Aves Alimentos Ltda. que distribui. Até entendo que vocês não tem culpa da má qualidade de eventuais produtos que distribuam, mas esses incidentes podem criar problemas para a aceitação de vocês como fornecedores.

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